O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar se o conteúdo publicado em
redes sociais é de responsabilidade da empresa que hospeda o site ou do
usuário. Ainda sem data prevista para ocorrer, a análise da matéria irá
decidir se a empresa tem o dever de fiscalizar e retirar do ar o
conteúdo quando considerar ofensivo, sem a intervenção do Judiciário.
O tema chegou à pauta da Corte por meio de um recurso pedido pelo
Google Brasil Internet contra uma sentença da Justiça mineira. Como o
Supremo reconheceu a existência de repercussão geral na ação, o que
ficar decidido pelo plenário valerá para os demais casos semelhantes.
Neste ação específica, o Google foi condenado a indenizar em R$ 10 mil
uma vítima de ofensas na rede social Orkut, devendo retirar do ar a
comunidade virtual em que as ofensas ocorreram.
Em sua defesa, a empresa alega que o Orkut é uma plataforma cujo
conteúdo é de responsabilidade exclusiva do usuário. O Google afirma
ainda que, no momento do cadastro, o usuário aceita o contrato e
submete-se aos termos de compromisso de serviço, assumindo obrigações.
“Não há como exigir da Google a tarefa de emitir juízo de valor sobre o
conteúdo lançado no site, de modo a impedir a veiculação de determinado
conteúdo”, explicam os advogados, ao sustentar que a empresa não
desempenha qualquer tipo de controle prévio do que é publicado no
domínio.
Para reverter a decisão, o Google alega que a sentença da Justiça
mineira fere a Constituição Federal por resultar em censura prévia. De
acordo com a defsa, determinar que o site hospedeiro fiscalize as
informações veiculadas na rede seria expressamente proibido no texto
constitucional (artigo 5º, incisos IV, IX, XIV e XXXIII, e artigo 220,
parágrafo 1º, 2º e 6º, da CF).
Ainda segundo o Google, a liberdade de expressão e o direito à
informação estariam em risco, bem como o princípio da reserva de
jurisdição do Poder Judiciário, que seria “o único com capacidade para
efetuar juízo de valor sobre conteúdos revestidos de subjetividade”.
Repercussão geral
A indenização havia sido imposta ao Google pelo Juizado Especial Cível.
A confirmação da sentença pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas
Gerais) fez com que a empresa apelasse ao STF.
Por entender que o tema pode atingir “inúmeros casos submetidos à
apreciação do Poder Judiciário”, o relator da ação, ministro Luiz Fux,
submeteu a matéria ao Plenário Virtual — sistema que permite votações
sem que os ministros estejam reunidos fisicamente. A maioria dos
ministros fez a mesma leitura e reconheceu a existência da repercussão
geral.
Como não há regulamentação específica sobre o tema, o ministro Fux
acredita que o julgamento da Corte terá como foco principal decidir se a
incidência dos princípios constitucionais gera responsabilidades para
as empresas hospedeiras. Mais especificamente, saber se há o dever de
fiscalizar o conteúdo publicado nos seus domínios eletrônicos e retirar
do ar as informações denunciadas como ofensivas, sem necessidade de
intervenção do Judiciário.
Número do processo: 660861