terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Reforma do Código de Processo Penal

Veja alguns dos principais pontos da reforma:

Juiz de garantias

Uma das novidades da CPP é a criação da figura do juiz de garantias, que atuará somente na fase da investigação do inquérito, com objetivo de controlar a legalidade da ação da Polícia Judiciária e a garantia dos direitos do investigado. Atualmente, o mesmo juiz que trabalha na fase de investigação é o que dá a sentença em primeira instância.

Embargo declaratório

Uma medida implantada para acelerar a tramitação processual é a redução do número de recursos. O CPP limita a apenas um o embargo declaratório em cada instância. O que ocorre hoje é que não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva desse tipo de recurso, o que pode prorrogar o processo até a sua prescrição.

Aceleração Processual

Casagrande instituiu no CPP que o prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passasse dos atuais 60 dias para 90 dias, para adequá-lo aos prazos máximos da prisão preventiva.

Segundo o relator, a adoção do "Incidente de Aceleração Processual" implicaria que, esgotado o prazo máximo para a audiência de instrução e julgamento, o magistrado determine que atos processuais sejam praticados em domingos, feriados, férias e recessos forenses, inclusive fora dos horários de expediente.

Sequestro de bens

O CPP também cria a figura do “administrador judicial” de bens sequestrados e de bens declarados indisponíveis e ainda permitirá que o acusado apresente caução para levantar o sequestro de um bem, além de proibir que bens declarados indisponíveis sejam dados em garantia de dívida, sem prévia autorização judicial.

Modelo acusatório

O projeto define o processo penal de tipo acusatório como aquele que proíbe o juiz de substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia.

Na investigação criminal, fica garantido o sigilo necessário à elucidação do fato e a preservação da intimidade e da vida privada da vítima, das testemunhas e do investigado, inclusive a exposição dessas pessoas aos meios de comunicação.

Inquérito policial

Outra mudança é com relação ao inquérito policial, que deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. O intuito é que seja acompanhado mais de perto pelo MP, permitindo a maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação.

Ação Penal

O texto acaba com a ação penal privativa do ofendido. O processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, e pode ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.

Atualmente, a ação é prevista nos crimes contra a honra, de esbulho possessório de propriedade particular, de dano, fraude à execução, exercício arbitrário das próprias razões, entre outras infrações penais. O texto permite, inclusive, a extinção da ação por meio de acordo entre vítima e autor, nas infrações com consequência de menor gravidade.

Interrogatório

O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova. Assim, passa a ser um direito do investigado ou do acusado que, antes do interrogatório, deverá ser informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados e reunir-se em local reservado com seu defensor.

Além disso, a autoridade responsável pelo interrogatório não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo.

Passa a ser permitido também o interrogatório do réu preso por videoconferência, em caso de prevenir risco à segurança pública ou viabilizar a participação do réu doente ou por qualquer outro motivo.

Tratamento à vítima

O projeto prevê tratamento digno à vítima, o que inclui ser comunicada pelas autoridades sobre: a prisão ou soltura do suposto autor do crime; a conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; o arquivamento da investigação e a condenação ou absolvição do acusado.

A vítima também poderá obter cópias e peças do inquérito e do processo penal, desde que não estejam sob sigilo. Poderá ainda prestar declarações em dia diferente do estipulado para a o autor do crime e aguardar em local separado dele. Será permitido à vítima ser ouvida antes das testemunhas e a solicitação à autoridade pública informações a respeito do andamento e do desfecho da investigação ou do processo, bem como manifestar as suas opiniões.

Escutas telefônicas

Só serão autorizadas em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos, com exceção de se tratar de crime de formação de quadrilha.

Em geral, o prazo de duração da interceptação não deve ultrapassar o período de dois meses, mas poderá chegar a um ano ou mais, quando se referir a crime permanente.

Júri

Diferentemente do código em vigor, o novo CPP permitirá que os jurados conversem uns com outros, exceto durante a instrução e os debates. No entanto, o voto de cada jurado continua sendo secreto e feito por meio de cédula.

Fiança

O projeto aumenta o valor da fiança de um a cem salários mínimos para um a 200 salários mínimos nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. Nas demais infrações penais, o valor fixado continua de um a cem salários mínimos.

Outras medidas cautelares

O projeto lista ainda 15 tipos de medidas cautelares, para que o juiz tenha alternativas na condenação. São elas: a prisão provisória; a fiança; o recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; a suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; a suspensão das atividades de pessoa jurídica; a proibição de frequentar determinados lugares; a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave; o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima; a proibição de ausentar-se da comarca ou do país; o comparecimento periódico ao juiz; a proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada; a suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte; a suspensão do poder familiar; o bloqueio de internet e a liberdade provisória.

Prisão especial

O projeto acaba com a prisão especial para quem tem curso superior. Só valerá em caso de proteção da integridade física e psíquica do prisioneiro que estiver em risco de ações de retaliação.

Novas regras para prisões

A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária.

Outra novidade no projeto é a determinação de que não haja emprego de força bem como a utilização de algemas, apenas em caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

O novo CPP prevê como nulo o flagrante preparado, “com ou sem a colaboração de terceiros, quando seja razoável supor que a ação, impossível de ser consumada, só ocorreu em virtude daquela provocação”.

Para a prisão preventiva, o texto conta com três regras: jamais será utilizada como forma de antecipação da pena; a gravidade do fato ou o clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva; e só será imposta se outras medidas cautelares pessoais forem inadequadas ou insuficientes.

A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. Esses períodos poderão sofrer prorrogação, mas vale destacar que o juiz, ao decretar ou prorrogar prisão preventiva, já deverá, logo de início, indicar o prazo de duração da medida.

A prisão preventiva que exceder a 90 dias será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente. O CPP, em vigor, não estipula prazos para a prisão preventiva. Contudo, a jurisprudência tem fixado em 81 dias o prazo até o final da instrução criminal.

Nos casos de prisão temporária, os prazos continuam os mesmos: máximo de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. No entanto, a novidade é que o juiz poderá condicionar a duração da prisão temporária ao tempo estritamente necessário para a realização da investigação.

Leia mais em Universo Online
 
Nota: Não está perfeito, mas houve grande avanço. Tudo que promova mais equilíbrio e celeridade processual é bem-vindo.
 
Enéias Teles Borges

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Nova bactéria: forma primitiva de vida?

A astrobióloga do Centro Goddard, da Nasa, Pamela G. Conrad, acredita que a nova forma de vida descoberta por cientistas americanos pode ser uma espécie de vida primitiva, uma das primeiras "tentativas" para os seres vivos que se desenvolveram depois. Pamela esteve presente no anúncio oficial da descoberta, na quinta-feira, na sede da Nasa. Em entrevista ao Terra, a astrobióloga afirma que nas primeiras biomoléculas, tanto o DNA quando outras moléculas básicas dos seres vivos, podem ter "experimentado" diversos elementos químicos para sua formação básica.

"Por exemplo, o composto de arsênio não é apenas o metal arsênio, mas é arsênio com oxigênio. Chamamos de arseniato. É muito menos estável quimicamente do que o típico grupo de elementos químicos que se encontra no DNA, chamado fosfato. Portanto, é possível que tenhamos começado por fazer biomoléculas com elementos químicos instáveis como o arseniato e outros. Mas, conforme as moléculas foram aleatoriamente formadas, se degeneraram, e foram novamente formadas, aquelas com elementos mais estáveis foram as que persistiram. Assim, é possível que este micro-organismo seja uma molécula mais primitiva. Mas pode ser uma de muitas", disse a pesquisadora.

A bactéria descoberta pelos pesquisadores é considerada diferente de todos os demais seres vivos conhecidos. Carbono, hidrogênio, nitrogênio, oxigênio, fósforo e enxofre são os seis elementos básicos de todas as formas de vida na Terra. Fósforo é parte da estrutura do DNA e do RNA, as estruturas que transportam as instruções genéticas da vida e é considerado um elemento essencial para todas as células vivas. A bactéria encontrada tem no lugar do fósforo o arsênio, um elemento químico tóxico para os demais seres vivos.

Importante ler todo o texto em Terra Ciência.

Nota: Não poderemos, nunca, lutar contra os fatos. Os fatos apontam para a verdade. Nem sempre a verdade coadunará com crenças. Precisamos aceitar os eventos que surgem diante de nós. A verdade não teme investigação. A verdade poderá, no final, ser muito diferente do que imaginamos. Pode ser, também, diferente do que queremos. Reitero: não adianta lutar contra os fatos. Aguardemos mais um pouco e saberemos se estamos diante de uma "descoberta gigantesca"...

Enéias Teles Borges

sábado, 4 de dezembro de 2010

Kaká e a igreja Renascer...

Kaká e sua esposa Caroline Celico não são mais seguidores da Renascer. A Igreja confirmou neste sábado o desligamento do casal, mas não revelou o motivo. Na última sexta-feira, os dois receberam a última bênção como fiéis.

De acordo com a assessoria de imprensa da Renascer, eles continuam amigos e não houve briga ou qualquer desentendimento entre o jogador do Real Madrid e o casal fundador Estevam e Sonia Hernandes.

Em outubro, a coluna Zapping já trazia a informação de que os dois se distanciaram da Igreja e estariam prestes a sair por descontentamento com a administração.

De acordo com a publicação, em agosto, uma parte do teto da sede da Renascer na Mooca (zona leste) desabou e Kaká teria consultado um perito e constatado a negligência. Em janeiro de 2009, o teto de um templo no Cambuci (zona sul) também caiu, dessa vez com vítimas fatais, sendo nove mortos e 106 feridos.

Estevam e Sonia Hernandes causaram polêmica por se envolverem em problemas com a Justiça. Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal condenou o casal a quatro anos de reclusão por evasão de divisas.

O crime havia acontecido ainda em 2007 quando os dois foram detidos no aeroporto de Miami com US$ 56,4 mil escondidos na bagagem, incluindo uma bíblia. Em seguida, eles foram condenados pela Justiça Americana por dois crimes: contrabando de dinheiro e conspiração para contrabando de dinheiro.

(Uol)

Nota: Sempre considerei o jogador Kaká um bom garoto e de excelente índole. Acredito que a saída dele desta agremiação lhe fará bem. a imagem da igreja Renascer em Cristo anda desgastada. Ficar perto pode sugerir teloerãncia, cumplicidade...

Enéias Teles Borges

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Datena e a ofensa aos ateus

MPF quer que Band se retrate por ofensas de Datena contra ateus

O MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública da Justiça para obrigar a TV Bandeirantes a exibir durante o programa Brasil Urgente uma retratação pelas declarações ofensivas do apresentador José Luiz Datena contra os ateus.

Durante a exibição de uma reportagem, no dia 27 de julho, Datena e o repórter Márcio Campos relacionaram o crime com pessoas que não acreditam em Deus. “...porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí”.

Além disso, o apresentador atribuiu os males do mundo aos ateus. “É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas, é ..., o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque não sei, não respeita limite nenhum”, disse.

Em todo o tempo em que a matéria ficou no ar, o apresentador associava aos ateus a ideia de que só quem não acreditava em Deus poderia ser capaz de cometer crimes. Datena ainda debochou dos telespectadores que assistiam ao programa: “Quem é ateu pode desligar a televisão, ou mudar de canal pois eu não faço questão nenhuma de que assistam o meu programa”.

O programa ainda realizou uma pesquisa interativa para saber a opinião da audiência sobre a relação entre violência e ateísmo. Diante de um grande de ligações que não concordavam com a tese do apresentador, Datena disse: “Muitos bandidos devem estar votando do outro lado".

Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, ao veicular as declarações preconceituosas contra pessoas que não compartilham o mesmo modo de pensar do apresentador, a emissora descumpriu a finalidade educativa e informativa, com respeito aos valores éticos e sociais da pessoa, prestou um desserviço para a comunicação social, uma vez que encoraja a atuação de grupos radicais de perseguição de minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus.

“Evidentemente, houve atitudes extremamente preconceituosas uma vez que as declarações do apresentador e do repórter ofenderam a honra e a imagem das pessoas ateias. O apresentador e o repórter ironizaram, inferiorizaram, imputaram crimes, 'responsabilizaram' os ateus por todas as 'desgraças do mundo'”, afirma o procurador.

O procurador ainda ressalta que todos têm direito a receber informações verídicas, não importando raça, credo ou convicção político-filosófica, tendo em vista que grande parte da sociedade forma suas convicções com base nas informações veiculadas em programas de rádio e televisão.

Pedidos

Na ação, o MPF pede ainda que a emissora apresente um quadro com esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração de no mínimo o dobro do tempo usado para exibição das mensagens ofensivas. Segundo o MPF, Datena criticou os ateus durante mais de 50 minutos.

A Procuradoria quer ainda que a União, através da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, seja obrigada a fiscalizar o programa.


Nota: Eu fiquei decepcionado com o Datena, pessoa que me parecia possuir mente arejada, no que tange às escolhas religiosas ou ausência de religiosidade. Espero que a Justiça promova o equilíbrio e o direito de culto ou, no caso dos ateus, a opção por não cultuar. Posicionamentos como este, do Datena, atrapalham mais do que ajuda...

Enéias Teles Borges

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Corrida maluca

Estamos no final de 2010 e a correria não cessa. Uma das filhas, cursando Jornalismo, está entupida de trabalhos e preparos para as provas semestrais. Enfrenta o trânsito diariamente e convive com nova fase: dirigir em São Paulo. Isso é um tormento extra que precisamos adiar. Melhor "curtir ônibus e metrô" e mais para frente ir mudando. A outra está concluindo o segundo grau, fez o ENEM, prepara-se para a formatura e vestibulares, está em fase preparatória para o recital de piano e, como pianista de um conjunto em vésperas de lançamento de CD, anda numa correria maluca, providenciando a roupa para o evento e roupa para a formatura. Costureiras? Quem disse que se acha, nesse momento de corrida maluca?

Em meio a tudo isso: show do Paul McCartney e da Sandy. Tudo nessa semana. Diversão e ocupação. Quando vêm juntas nem sempre produzem bons frutos. O que resta para os pais? Correria e convívio com nervosismo, stress, impaciência e loucuras mais. Ainda temos que ser pacientes ao extremo. Somos motoristas particulares e em qualquer hora, sem mudar o ritmo de trabalho!

Nem fico discutindo se tudo isso vale à pena. Discutir? Pouco adianta. Precismos fazer e refazer até que o cansaço nos tome de forma insuportável! Espero o momento de parar um pouco. Estou contando com o recesso forense, de 20/12 até 07/01 para esquecer um pouco da loucura paulistana e partir para um lugar bem diferente. Um lugar que seja festivo e de paz.

Enquanto não chega tal momento só nos resta torcer para seguir suportando e suportando...

Enéias Teles Borges
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domingo, 31 de outubro de 2010

Dilma eleita

Dilma é a nova presidenta do Brasil, ou, como queiram é a primeira mulher presidente do Brasil. Devo ser sincero e dizer que votei no Serra. Não porque o considero superior, mas porque sou a favor do "rodízio" no poder. Não importa qual seja o partido sou contra mais de oito anos no poder.

Digito este texto para desejar sucesso à Dilma. Que ela conduza bem o Brasil, que siga na luta para diminuir as desigualdades sociais. Qeu mantenha as liberdades prescritas na na Carta Magna. Que seja um exemplo para as mulheres. Que nos prove que, na condição de mulher, nada deve aos homens e que pode, inclusive, superá-los.

Força Brasil!

Enéias Teles Borges - Autor
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domingo, 3 de outubro de 2010

Eu votei hoje!

Levantei-me pronto para votar. Aqui em casa somos quatro, mas apenas três possuem idade para votar. Seguimos, esposa, uma das filhas e eu, rumo à escola pública, pertinho de casa. Cada um com sua "colinha" para votar corretamente. Pronto: votamos!

Agora é esperar o resultado. Foi bom exercer o direito, ainda que via voto obrigatório, de votar. Vota Brasil! Estamos prestes a mostrar nossa cara, mais uma vez. Qual a aparência do nosso rosto? Que quadro político estamos colocando em Brasília e em nossos estados?

Eu votei hoje! Votei em pessoas. Queria o melhor, mas me conformei com o menos pior. Existe o melhor na política brasileira? Podemos, na condição de eleitores, criticar nossos representantes? Não se diz que cada povo tem o governo que merece?

Veremos...

Enéias Teles Borges - Autor
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