Decisão da Justiça de Jales (SP) determina que a Fazenda Pública
Estadual de São Paulo forneça todos os meio materiais para que a
transexual P.D.S realize uma cirurgia de mudança de sexo, a chamada
cirurgia de transgenitalização.
O juiz Fernando Antônio Lima, da
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, determinou ainda que, em
caso de descumprimento da decisão, seja feito bloqueio de verba pública
necessária para a realização do procedimento, com base em orçamentos de
hospitais particulares que deverão ser juntados ao processo.
A
transexual afirmou, no processo, que foi diagnosticada como portadora de
desvio psicológico permanente de identidade sexual. Argumentou também
que procurou o Hospital de Base de São José do Rio Preto, que chegou a
iniciar tratamento (social e psicológico), garantindo a realização da
cirurgia de mudança de sexo, mas que, posteriormente, suspendeu a
possibilidade da operação.
De acordo com a decisão do juiz,
situações constrangedoras vêm assomando à parte-requerente, no dia a
dia, como, por exemplo, na exigência constante de apresentar documentos e
justificar a identidade sexual. Ora, deferir a tutela antecipada
servirá para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. O juiz
também determinou a alteração no registro civil para que passe a constar
o nome feminino e se modifique o gênero.
O IBDFAM participa como amicus
curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 4275, que tramita no STF e reconhece o direito dos transexuais de alterar o nome na
certidão de nascimento independentemente de cirurgia de mudança de sexo.
A advogada e membro do IBDFAM, Tereza Rodrigues Vieira, explica
que tais medidas de urgência não são recorrentes, reafirmando a
importância dessa decisão para o reconhecimento dos direitos dos
transexuais.
Autorizar a adequação do nome e sexo antes da cirurgia ameniza um pouco a situação, uma vez que a pessoa poderá desenvolver sua vida civil com maior chance de inclusão. Contudo, ainda quererá fazer a cirurgia. O direito à identidade, o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana respaldam os direitos dos transexuais, e devem ser respeitados, reforça.
Autorizar a adequação do nome e sexo antes da cirurgia ameniza um pouco a situação, uma vez que a pessoa poderá desenvolver sua vida civil com maior chance de inclusão. Contudo, ainda quererá fazer a cirurgia. O direito à identidade, o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana respaldam os direitos dos transexuais, e devem ser respeitados, reforça.
Falta de hospitais
De
acordo com informações do Ministério da Saúde, entre 2008 e 2012, foram
realizadas 2.451 cirurgias de transgenitalização no Brasil. Atualmente,
existem apenas quatro hospitais do SUS habilitados para fazer a
cirurgia: Hospital das Clínicas de Porto Alegre, Universidade Estadual
do Rio de Janeiro, Fundação Faculdade de Medicina da USP e o Hospital
das Clínicas de Goiânia.
O indivíduo que pretende realizar a
cirurgia, de acordo com a assessoria de comunicação do Ministério as
Saúde, deve procurar as secretarias municipais de Saúde locais para ser
encaminhado. Além disso, precisa cumprir alguns requisitos, conforme
dispõe a resolução nº 1.955/10 do Conselho Federal de Medicina. O
paciente deve passar pela avaliação de uma equipe multidisciplinar
obedecendo critérios definidos, após, no mínimo, dois anos de
acompanhamento. Deverá ainda ter o diagnóstico médico de
transgenitalismo e ser maior de 21 anos.
Para Tereza Rodrigues,
muitos transsexuais já estão prontos para a cirurgia, mas faltam vagas
nos centros de referência. Tenho certeza de que os profissionais
gostariam de realizar mais atendimentos e cirurgias, mas a capacidade do
Serviço hospitalar onde atuam é ainda limitada. Talvez, para São Paulo,
o ideal fosse 10 cirurgias por mês. Hoje são apenas 4, pois os leitos
são disputados com outros pacientes diversas do distúrbio do
desenvolvimento sexual. Decisões como esta de Jales forçam o Ministério
da Saúde a avaliar a ampliação do número de cirurgias, investindo no
credenciamento e capacitação de mais profissionais, completa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário