Agente administrativo no Serviço Social de Aprendizagem Comercial
(Senac), Elvis Lincoln Nunes, 36, estava com tudo programado para passar
a Semana Santa em viagem de lua de mel. Mas, como se uniu a um homem, e
não a uma mulher, a empresa não concedeu a ele o benefício da
licença-gala, como a lei chama os três dias de folga a que o trabalhador
formal tem direito nessa ocasião. No Senac, onde ele trabalha, são
sete.
"Perdi a reserva que tinha feito no hotel do Sesc (Serviço Social do
Comércio) em Bertioga (no litoral paulista), com o qual o Senac tem
convênio. Por sorte, consegui desmarcar a tempo. Senão, teria de pagar
os R$ 700 das diárias", diz ele no sobrado onde mora com o companheiro, o
operador de telemarketing Aparecido Cordeiro Brito, 37, no Jabaquara,
bairro da Zona Sul de São Paulo.
Em nota, o Senac diz que "o funcionário não fez nenhuma solicitação
formal à instituição, para a concessão do benefício". De acordo com a
empresa, "a intenção da união foi contada informalmente no ambiente de
trabalho, e um profissional da área de recursos humanos foi consultado
se o benefício se estendia também à relação homoafetiva".
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