terça-feira, 10 de abril de 2012

STF vai julgar se empresa que hospeda sites é responsável por conteúdo

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar se o conteúdo publicado em redes sociais é de responsabilidade da empresa que hospeda o site ou do usuário. Ainda sem data prevista para ocorrer, a análise da matéria irá decidir se a empresa tem o dever de fiscalizar e retirar do ar o conteúdo quando considerar ofensivo, sem a intervenção do Judiciário.

O tema chegou à pauta da Corte por meio de um recurso pedido pelo Google Brasil Internet contra uma sentença da Justiça mineira. Como o Supremo reconheceu a existência de repercussão geral na ação, o que ficar decidido pelo plenário valerá para os demais casos semelhantes.

Neste ação específica, o Google foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma vítima de ofensas na rede social Orkut, devendo retirar do ar a comunidade virtual em que as ofensas ocorreram.

Em sua defesa, a empresa alega que o Orkut é uma plataforma cujo conteúdo é de responsabilidade exclusiva do usuário. O Google afirma ainda que, no momento do cadastro, o usuário aceita o contrato e submete-se aos termos de compromisso de serviço, assumindo obrigações.

“Não há como exigir da Google a tarefa de emitir juízo de valor sobre o conteúdo lançado no site, de modo a impedir a veiculação de determinado conteúdo”, explicam os advogados, ao sustentar que a empresa não desempenha qualquer tipo de controle prévio do que é publicado no domínio.

Para reverter a decisão, o Google alega que a sentença da Justiça mineira fere a Constituição Federal por resultar em censura prévia. De acordo com a defsa, determinar que o site hospedeiro fiscalize as informações veiculadas na rede seria expressamente proibido no texto constitucional (artigo 5º, incisos IV, IX, XIV e XXXIII, e artigo 220, parágrafo 1º, 2º e 6º, da CF).

Ainda segundo o Google, a liberdade de expressão e o direito à informação estariam em risco, bem como o princípio da reserva de jurisdição do Poder Judiciário, que seria “o único com capacidade para efetuar juízo de valor sobre conteúdos revestidos de subjetividade”. 

Repercussão geral 

A indenização havia sido imposta ao Google pelo Juizado Especial Cível. A confirmação da sentença pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) fez com que a empresa apelasse ao STF.

Por entender que o tema pode atingir “inúmeros casos submetidos à apreciação do Poder Judiciário”, o relator da ação, ministro Luiz Fux, submeteu a matéria ao Plenário Virtual — sistema que permite votações sem que os ministros estejam reunidos fisicamente. A maioria dos ministros fez a mesma leitura e reconheceu a existência da repercussão geral.

Como não há regulamentação específica sobre o tema, o ministro Fux acredita que o julgamento da Corte terá como foco principal decidir se a incidência dos princípios constitucionais gera responsabilidades para as empresas hospedeiras. Mais especificamente, saber se há o dever de fiscalizar o conteúdo publicado nos seus domínios eletrônicos e retirar do ar as informações denunciadas como ofensivas, sem necessidade de intervenção do Judiciário. 

Número do processo: 660861

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